Estrutura organizacional
Secretaria de Administração, Transporte e Obras Públicas
Diretoria de Transporte
Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
Departamento de Material e Patrimônio
Recursos Humanos e Processamento de Dados
Departamento de Protocolo
Almoxarifado
Departamento de Fiscalização
Departamento de T.I
Procuradoria Jurídica
Departamento de Comunicação
Competências
Art. 18 - A secretaria Municipal de Administração, Transporte e Obras Públicas é o órgão coordenador das atividades meio do poder Executivo responsável pelo gerenciamento de seus recursos humanos, instrumento de trabalho, materiais, acervo documental de todos os órgãos da Administração, bem como executora das atividades fins, serviços urbanos, transporte, conservação e construção de vias públicas, competindo-lhe, especialmente:
I - Cuidar dos negócios administrativos, bens, direitos e obrigações do Município;
II - Adotar política de trabalho para o pessoal, superintender a aplicação da legislação atinente ao serviço público e fazer cumprir os estatutos e regimentos;
III - coordenar os serviços de patrimônio, arquivos, almoxarifados, zeladoria e vigilância em geral;
IV - Elaborar os documentos oficiais como oficios, memorandos, decretos, portarias, notificações, ordens de serviço e regulamentos e comunicações em geral, lançando-os à apreciação do Chefe do Executivo.
V - acompanhamento e diligência quanto à tramitação de matérias de interesse legislativo, preparo de projetos de leis, vetos e atos para sanção e publicação, podendo contar com o auxílio da assessoria jurídica municipal quando aprouver,
VI - Elaboração, registro e publicação de atos do prefeito;
VII - Organizar e manter atualizado o acervo legislativo municipal;
VIII - executar atividades de competência do governo municipal, na urbanização, contenção de erosões e implantação de infra-estrutura viária;
IX - executar os serviços de utilidade publica e fazer cumprir o Código de Posturas do Município;
X - coordenar os serviços de ajardinamento e alterações estética e visual da cidade;
XI acompanhar a execução, fiscalizar, vistoriar e receber obras públicas e serviços de engenharia executados mediante contratos ou convênios, em figure a administração municipal como signatário;
XII - propor informações e dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas, atualização cadastral e desenvolvimento do plano diretor;
XIII - auxiliar e propor sugestões ao setor de engenharia, para elaboração de projetos, especialmente do plano Diretor;
XIV - Estabelecer diretrizes para a formulação da política municipal de transporte;
XV - Representar oficialmente o chefe do executivo em solenidades ou eventos quando designado;