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Estrutura organizacional

Secretaria de Finanças

Secretário: João Pereira de Almeida Neto
Endereço: Rua Vilmar de Almeida, nº 92, Centro
Telefone: 62 3338-3151
E-mail: prefeitura@guaraita.go.gov.br / financeiro.guaraita@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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Departamento de Execução Orçamentaria Financeira e Tributos

Diretora: Fernando de Souza Machado
Endereço: Rua Vilmar de Almeida, nº 92, Centro
Telefone: 62 3338-3151
E-mail: prefeitura@guaraita.go.gov.br / financeiro.guaraita@hotmail.com, financeiro.guaraita@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Licitação

Responsável: Marisa Soares de Oliveira
Endereço: Rua Vilmar de Almeida Coelho, nº 92, Centro
Telefone: 62 3338-3151
E-mail: prefeitura@guaraita.go.gov.br / financeiro.guaraita@hotmail.com, prefeituraguaraita@yahoo.com.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Contabilidade

Contador: Claúdio de Padua Resende e Valdeci de Almeida Coelho
Endereço: Rua Vilmar de Almeida Coelho, nº 92, Centro
Telefone: 62 3338-3151
E-mail: prefeitura@guaraita.go.gov.br / financeiro.guaraita@hotmail.com, prefeituraguaraita@yahoo.com.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Tributos

Responsável: Claudio Almeida Coelho
Endereço: Rua Vilmar de Almeida, nº 92, Centro
Telefone: 62 3338-3151
E-mail: prefeitura@guaraita.go.gov.br / financeiro.guaraita@hotmail.com, financeiro.guaraita@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Contratos

Responsável: Luana Soares Ramos Coelho
Endereço: Rua Vilmar de Almeida Coelho, nº 92, Centro
Telefone: 62 3338-3151
E-mail: prefeitura@guaraita.go.gov.br / financeiro.guaraita@hotmail.com, prefeituraguaraita@yahoo.com.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Art. 25- A Secretaria Municipal de Finanças é Órgão encarregado pela execução da Política financeira, competindo-lhe as atividades reservadas ao Município nesta área, por força constitucional e leis pertinentes, especialmente as seguinte:


I - cumprir a legislação tributária municipal, lançamento, fiscalização e rendas e contribuições;


II - identificar, individualizar e localizar os responsáveis por débitos tributários;


III - receber, guardar e movimentar os recursos públicos com observância das normas legais pertinentes;


IV - guardar os títulos e outros papéis representativos de valores econômicos e numerário pertencentes ao município;


V - planejar e elaborar planos de desenvolvimento das finanças do município;


VI - manter controle central da execução orçamentária, financeira e patrimonial do município;


VII - manter controle diário de disponibilidades financeiras, aplicações e contas vinculadas;


VIII - proceder os pagamentos regularmente ordenados;


IX - elaborar cronogramas mensais de desembolso;


X - manter escrituração e arquivo de dados para informações financeiras


XI - manter sistema de procedimentos com previsão de pagamentos parcelados;


XII - Manter o Chefe do Executivo acerca dos débitos, créditos e saldos do município;


XIII - outras atividades atribuídas em Lei ou Regulamento;


XIV - Representar oficialmente o chefe do executivo em solenidades ou eventos quando designado;

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