Estrutura organizacional
Secretaria de Finanças
Departamento de Execução Orçamentaria Financeira e Tributos
Departamento de Licitação
Contabilidade
Departamento de Tributos
Departamento de Contratos
Competências
Art. 25- A Secretaria Municipal de Finanças é Órgão encarregado pela execução da Política financeira, competindo-lhe as atividades reservadas ao Município nesta área, por força constitucional e leis pertinentes, especialmente as seguinte:
I - cumprir a legislação tributária municipal, lançamento, fiscalização e rendas e contribuições;
II - identificar, individualizar e localizar os responsáveis por débitos tributários;
III - receber, guardar e movimentar os recursos públicos com observância das normas legais pertinentes;
IV - guardar os títulos e outros papéis representativos de valores econômicos e numerário pertencentes ao município;
V - planejar e elaborar planos de desenvolvimento das finanças do município;
VI - manter controle central da execução orçamentária, financeira e patrimonial do município;
VII - manter controle diário de disponibilidades financeiras, aplicações e contas vinculadas;
VIII - proceder os pagamentos regularmente ordenados;
IX - elaborar cronogramas mensais de desembolso;
X - manter escrituração e arquivo de dados para informações financeiras
XI - manter sistema de procedimentos com previsão de pagamentos parcelados;
XII - Manter o Chefe do Executivo acerca dos débitos, créditos e saldos do município;
XIII - outras atividades atribuídas em Lei ou Regulamento;
XIV - Representar oficialmente o chefe do executivo em solenidades ou eventos quando designado;