Estrutura organizacional
Secretaria de Saúde
Hospital Municipal
Unidade Mista de Guaraíta
Conselho de Saúde
Departamento de Vigilância Sanitária
Atenção Básica
Vigilância em Saúde
Vigilância Epidemiológica
Academia de Saúde
Laboratório
Competências
Art. 29 - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão competente para executar as ações e serviços públicos de saúde, estabelecidos segundo as diretrizes da Constituição da República e da Lei Orgânica deste Município, competindo-lhe especialmente:
I - exercer o poder decisório e executivo no plano de saúde pública, atribuídos ao Município, quanto a Sistema Unificado de Saúde;
II - manter intercâmbio contínuo e eficaz com os órgãos governamentais e entidades privadas comprometidas com a saúde, visando a realização plena de suas funções;
III - manter e cumprir prioritariamente a política de saúde preventiva;
IV - manter controle, pesquisas e bancos de dados relativos ao atendimento e carência, objetivando o planejamento, elaboração de projetos governamentais, esclarecimento público e otimização do atendimento;
V - treinar e orientar pessoal atuante no sistema;
VI - programar e executar assistência à comunidade de baixa renda;
VII - coordenar as ações de fiscalização sanitária;
VIII - Representar oficialmente o chefe do executivo em solenidades ou eventos quando designado;